Decreto n° 8.402, de 18 de dezembro de 2024
(DOE de 18.12.2024)
Altera o Regulamento do ICMS para prever crédito presumido nas operações com Erva-mate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no art. 3°A da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e o contido no protocolo n° 22.989.451-0,