Lei n° 12.428, de 25 de novembro de 2024
(DOE de 25.11.2024)
Institui a Contribuição Especial de Grãos conforme previsão do art. 136 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte