Decreto n° 23.428, de 18 de novembro de 2024
(DOE de 22.11.2024)
Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 20/2024, de 13 de novembro de 2024, do Secretário de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI n° 00009.026295/2024-40,