Decreto nº 4.296, de 31 de outubro de 2024
(DOE de 31.10.2024)
Regulamenta o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 107, de 13 de setembro de 2024 e o disposto na Lei Estadual nº 10.746, de 31 de outubro de 2024,