Decreto nº 12.226: Afastamento de tributação favorecida no caso em que especifica


Decreto nº 12.226: Afastamento de tributação favorecida no caso em que especifica

Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024

(DOU Extra de 18/10/2024)

Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Fonte:

DOU

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