Norma de Procedimento Administrativo n° 006, de 10 de outubro de 2024
(DOE de 11.10.2024)
Altera a Norma de Procedimento Administrativo n° 6, de 5 de dezembro de 2017, que estabelece orientação no âmbito da Receita Estadual do Paraná quanto ao valor mínimo para os lançamentos de oficio, levando-se em consideração os custos envolvidos para e processo.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ-REPR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1,132, de 28 de julho de 2017, resolve: