Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024
(DOU de 01/10/2024)
Institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES