Portaria SEFAZ n° 163, de 27 de agosto de 2024
(DOE de 16.09.2024)
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos a serem observados pelos contribuintes que realizarem operações de exportação para fins de autorregularização, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;