BI nº 16: ICMS/PR - Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e


BI nº 16: ICMS/PR - Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e

Boletim Informativo n° 016, de 06 de setembro de 2024

(DOE de 09.09.2024)

Desativação do Serviço Assíncrono da Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica - NF3e

A Receita Estadual informa sobre a desativação do serviço assíncrono do WebService de autorização da NF3e, conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.002, a partir de 06/09/2024 em ambiente de homologação e a partir de 10/09/2024 no ambiente de produção. Portanto as empresas que emitem NF3-e deverão utilizar o WebService síncrono para terem suas NF3e autorizadas.

Após a desativação, tentativas de uso deste serviço resultarão na rejeição com o código 996 e a mensagem: "Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!".

A recomendação aos contribuintes é que migrem seus sistemas para utilizar exclusivamente a recepção síncrona.

Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2024.002 no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica no  endereço abaixo:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e

Tags:

Serviçonota , energia , desativação