Decreto n° 4.136: ICMS/PA - Benefício para as operações com sucata


Decreto n° 4.136: ICMS/PA - Benefício para as operações com sucata

Decreto n° 4.136, de 22 de agosto de 2024

(DOE de 23.08.2024)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 7, de 5 de abril de 2013,

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