Decreto n° 6.833: ICMS/PR - Emissão do CT-e simplificado


Decreto n° 6.833: ICMS/PR - Emissão do CT-e simplificado

Decreto n° 6.833, de 25 de julho de 2024

(DOE de 25.07.2024)

Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando os Ajustes SINIEF 9, de 25 de outubro de 2007, 21, de 10 de dezembro de 2010, 36, de 13 de dezembro de 2019, 34 e 35, de 14 de outubro de 2020, 8, de 8 de abril de 2021, 11, de 31 de maio de 2021, 23, de 3 de setembro de 2021, 28 e 33, de 1° de outubro de 2021, 8, de 7 de abril de 2022, 22, 23 e 24, de 1° de julho de 2022, 31 e 40, de 23 de setembro de 2022, 48, 49 e 50, de 9 de dezembro de 2022, 9 e 12, de 14 de abril de 2023, 21, 23 e 25, de 4 de agosto de 2023, e 45 e 46, de 8 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.144.542-2,

Tags:

simplificadoemissão , CT-e