Resolução CMN nº 5.161, de 24 de julho de 2024
(DOU de 25/07/2024)
Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2024, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3 - ..........................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - Outros Inverno: aveia, canola, cevada, triticale, alfafa, centeio, linho e azevém;
VI - Outros Verão: sorgo, amendoim, gergelim e trigo sarraceno/mourisco; e
VII - Outros: produtos sem alíquota própria e não abrangidos pelos grupos de que tratam os incisos I a VI.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil