IN nº 003: Meio Ambiente - Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do SIMCAR


IN nº 003: Meio Ambiente - Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do SIMCAR

Instrução Normativa n° 003, de 01 de julho de 2024

(DOE de 03.07.2024)

Altera a Instrução Normativa n° 04, de 21 de junho de 2023, que “Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 25/01/2019, entre o Estado de Mato Grosso e Ministério Público do Estado (SIMP n° 011637-010/2017).

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baserurais , imoveis , inscrição , disciplina , simcar