Decreto n° 6.354, de 28 de junho de 2024
(DOE de 28.06.2024)
Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, considerando as externalidades climáticas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, nos Convênios ICMS 59 e 64, de 17 de maio de 2024, e no Ajuste SINIEF 11, de 17 de maio de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária ° Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.299.233-8,