NPF nº 030: ICMS/PR - Emissão de MDF-e


NPF nº 030: ICMS/PR - Emissão de MDF-e

Norma De Procedimento Fiscal n° 030 de 18 de junho de 2024

(DOE de 20.06.2024)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 96, de 5 de novembro de 2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.

REPR, A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Tags:

mdf-eemissão