Norma De Procedimento Fiscal n° 030 de 18 de junho de 2024
(DOE de 20.06.2024)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 96, de 5 de novembro de 2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
REPR, A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,