Decreto nº 6.050 de 05 de junho de 2024
(DOE de 05.06.2024)
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF nºs 39/2020, 27/2022, 17/2023 e 44/2023, que atualizam as disposições sobre o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando os Ajustes SINIEF 37, de 13 de dezembro de 2019, 39, de 14 de outubro de 2020, 27, de 1º de julho de 2022, 17, de 4 de agosto de 2023, e 44, de 8 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.131.829-3,