Decreto n° 6.053: ICMS/PR - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica


Decreto n° 6.053: ICMS/PR - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Decreto n° 6.053, de 05 de junho de 2024

(DOE de 05.06.2024)

Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Ajuste SINIEF 7/2023, que atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 1, de 5 de abril de 2019, e 7, de 14 de abril de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.073.548-6,

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