Instrução Normativa n° 007, de 10 de maio de 2024
(DOE de 10.05.2024)
Dispõe sobre os procedimentos para a definição de prioridade na análise de Declaração Ambiental do Imóvel - DAI.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1° Estabelecer que a análise prioritária da Declaração Ambiental do Imóvel - DAI observará os critérios definidos nesta Instrução Normativa, mediante requerimento do interessado.