Decreto nº 4.768: ICMS/PR – Prorroga adesão ao programa retoma Paraná


Decreto nº 4.768: ICMS/PR – Prorroga adesão ao programa retoma Paraná

Decreto nº 4.768, de 02 de fevereiro de 2024

DOE-PR de 02/02/2024 (nº 11.592, pág. 6)

Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis nº 20.634, de 6 de julho de 2021, e nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e nos Convênios ICMS 117, de 8 de julho de 2021, e 222, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.613.612-8, DECRETA:

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