Decreto nº 657: ICMS/MT - Instrumentalização da transferência de crédito


Decreto nº 657: ICMS/MT - Instrumentalização da transferência de crédito

Decreto nº 657, de 18 de janeiro de 2024.

(DOE de 19/01/2024)

 

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária dos Convênios ICMS adiante relacionados:

 

Convênio ICMS 178, de 1° de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2023, aprovado pela Lei (estadual) n° 12.358, de 15 de dezembro de 2023 (DOE da mesma data), que “dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade”;

II Convênio ICMS 228, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, que “autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos”;

 

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