Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023
(DOE de 15.12.2023)
Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei, ressalvado o disposto no art. 33:
I - aos créditos tributários inscritos em dívida ativa;