Lei n° 21.860: ICMS/PR – Estabelece procedimentos para parcelamento de créditos tributários


Lei n° 21.860: ICMS/PR – Estabelece procedimentos para parcelamento de créditos tributários

Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023

(DOE de 15.12.2023)

Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei, ressalvado o disposto no art. 33:

I - aos créditos tributários inscritos em dívida ativa;

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