Norma de Procedimento Fiscal n° 002, de 08 de janeiro de 2024
(DOE de 09.01.2024)
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e