GM SC nº 119: IPI ? Pessoa jurídica importadora por conta e ordem não pode efetuar saída de mercadoria estrangeira com suspensão de IPI


GM SC nº 119: IPI ? Pessoa jurídica importadora por conta e ordem não pode efetuar saída de mercadoria estrangeira com suspensão de IPI

Solução de Consulta nº 119, de 21 de junho de 2023

(DOU de 28/06/2023)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DO IMPOSTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. FRUIÇÃO PELO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE BENEFÍCIO PREVISTO POR LEI SOMENTE PARA O INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.

A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial, ainda que esse atenda aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999, não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI de que trata aquele ato legal.

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DO IMPOSTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. FRUIÇÃO PELO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE BENEFÍCIO PREVISTO POR LEI SOMENTE PARA O INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.

A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial, ainda que esse atenda aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999, não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI de que trata aquele ato legal.

Dispositivos Legais: art. 5º, §§ 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.826, de 1999; art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018; arts. 1º ao 4º e 27 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009.

Rodrigo Augusto Verly de Oliveira

Coordenador-Geral

Tags:

IPIsuspensão , pode , não , importadora , pessoa jurídica , IPI