Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 010, de 06 de junho de 2023
(DOE de 07.06.2023)
Dispõe sobre emissão de documento fiscal nas operações acobertadas por Guia de Trânsito Animal - GTA e dá outras providências
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 55 do Anexo VI do Dec. n° 22.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de recolhimento do ICMS, quando devido, para emissão da Guia de Trânsito de Animal - GTA,