NPF DRE N° 017: ICMS PR - PAUTA FISCAL PARA GADO BOVINO


NPF DRE N° 017: ICMS PR - PAUTA FISCAL PARA GADO BOVINO

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL DRE N° 017, DE 17 DE ABRIL DE 2023

(DOE de 12.04.2023)

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX docaputdo artigo 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,

DETERMINA

Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta Norma de Procedimento Fiscal, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.

Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando esse for superior ao mínimo fixado em pauta.

Art. 2° Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n° 11, de 09 de março de 2023.

Art. 3° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 10 de abril de 2023.

 

ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Federal

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