GM SC nº1.007: IRPF - Valorização da participação societária


GM SC nº1.007: IRPF - Valorização da participação societária

Solução de consulta nº 1.007, de 22 de dezembro de 2022

(DOU de 01/03/2023)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.

O aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 169; Lei nº 7.713, de 1988, art. 16; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 843.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 10, de 3 de fevereiro de 2016.

Henrique Pinheiro Torres

Chefe da Divisão

Tags:

empresasocietária , participação , valorização , IRPF