ATO COTEPE/PMPF nº 19: Preço médio do combustível


ATO COTEPE/PMPF nº 19: Preço médio do combustível

Ato Cotepe/PMPF nº 19, de 26 de dezembro de 2022

(DOU de 26/12/2022)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

GAC

GAP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

  

  

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,4904

*5,4904

-

*4,4311

-

-

-

-

2

AL

*5,2993

*5,2993

3,4910

3,8500

4,6700

-

-

-

3

AM

*4,9452

*4,9452

-

**3,7041

*2,4509

*1,5632

-

-

4

AP

*4,4800

*4,4800

-

**4,9300

-

-

-

-

5

BA

**5,0300

**5,0300

-

3,9900

3,6940

-

-

-

6

CE

**4,9300

*6,4090

-

*4,1200

**4,4400

-

-

-

7

DF

**4,8100

*6,9900

-

**3,9800

6,1300

-

-

-

8

ES

*5,1124

*5,1124

-

*4,2657

*4,9351

-

-

-

9

GO

**4,8303

**4,8303

-

**3,5740

-

-

-

-

10

MA

*4,8595

*4,8595

-

**4,3700

-

-

-

-

11

MG

**5,0195

*7,1311

5,4399

**3,8745

4,3515

-

-

-

12

MS

*4,9538

*6,6621

3,5839

*3,9528

3,4598

-

-

-

13

MT

*5,3968

*5,3968

*6,9955

*3,7185

*3,1878

*2,6000

-

-

14

PA

5,0516

5,0516

-

4,6700

-

-

-

-

15

PB

*4,9280

*9,5114

*5,8132

*3,7192

*4,6859

-

*6,8463

*6,8463

16

PE

*4,9900

*5,1500

-

*3,8000

-

-

-

-

17

PI

*5,3400

*5,3400

5,5000

*4,1800

-

-

-

-

18

PR

*5,0700

*5,0700

-

*3,9970

-

-

-

-

19

RJ

**5,0600

**5,2000

2,4456

**4,4600

*4,6600

-

-

-

20

RN

*5,3300

*5,3300

-

*4,1600

**4,1900

-

1,6900

1,6900

21

RO

*5,2360

*5,2360

-

**4,5500

-

-

4,0864

-

22

RR

*5,2500

*5,3300

**7,5460

**4,8810

-

-

-

-

23

RS

**4,9206

*7,5809

-

*4,6968

*5,5276

-

-

-

24

SC

*5,1600

**6,4000

-

**4,5200

*5,8800

-

-

-

25

SE

**4,8190

**4,8190

**6,2730

**3,5750

*5,1090

-

-

-

26

SP

*4,8400

*4,8400

-

*3,7200

-

-

-

-

27

TO

*5,2030

*5,2030

**8,5100

*4,2700

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

Tags:

pmpfcombustível , ICMS , ato cotepe