Decreto n° 12.441: ICMS/PR - Concessão do benefício fiscal e-commerce


Decreto n° 12.441: ICMS/PR - Concessão do benefício fiscal e-commerce

Decreto n° 12.441, de 18 de outubro de 2022

(DOE de 18.10.2022)

Introduz alteração no Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento, para prorrogar o termo ?nal de concessão do benefício fiscal aplicável às operações operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nas Leis Complementares n° 160, de 7 de agosto de 2017 e n° 186, de 27 de outubro de 2021, e nos Convênios ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e 68, de 12 de maio de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolado sob n° 19.440.779-3,

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E-commercebenefpicio , concessão