GM SC nº 3.011: IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados


GM SC nº 3.011: IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados

Solução de Consulta Disit nº 3.011, de 19 de setembro de 2022

(DOU de 20/10/2022)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 518, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.

Francisco Ricardo Gouveia Coutinho

Chefe

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cooperadosPerdas , rateio , livro caixa