Decreto n° 2.596, de 31 de agosto de 2022
(DOE de 31.08.2022)
Regulamenta o cadastro de atividade florestal, o Sistema Estadual de Gestão de Informações Ambientais e a licença para transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 3°, incisos V e XIV; art. 4° inciso VII e XV; e art. 25, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.462, de 4 de julho de 2002, e nos arts. 35, 36 e 37 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012,