Ato Cotepe/ICMS nº 76, de 26 de agosto de 2022
(DOU 30/08/2022)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 74/22, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebido da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná no dia 26 de agosto de 2022, registrado no Processo SEI nº 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º O item 18 do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 24 de agosto de 2022, referente ao Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/ litro) |
ÓLEO DIESEL (R$/ litro) |
18 |
PR |
*3,9104 |
*3,8236 |
" .
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira