Resolução Gecex nº 381, de 3 de agosto de 2022
(DOU de 04/08/2022)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
3002.12.35 |
001 |
3004.90.79 |
001 |
3004.90.79 |
021 |
3004.90.79 |
022 |
3004.90.79 |
023 |
3004.90.79 |
024 |
3004.90.79 |
025 |
3004.90.79 |
026 |
3004.90.79 |
042 |
3004.90.79 |
044 |
3004.90.79 |
045 |
3004.90.79 |
046 |
3004.90.79 |
047 |
3004.90.79 |
050 |
3824.99.86 |
001 |
4002.20.90 |
001 |
9018.39.29 |
001 |
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
2931.49.14 |
- |
3,8 |
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3901.40.00 |
- |
3,3 |
-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3902.30.00 |
- |
4,4 |
-Copolímeros de propileno |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3904.10.10 |
- |
4,4 |
Obtido por processo de suspensão |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
3907.61.00 |
- |
4,2 |
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
- |
- |
5/8/2022 |
4/8/2023 |
- |
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Presidente do Comitê Substituto