NOTA INFORMATIVA N° 004, DE 15 DE JULHO DE 2022
(DOE de 15.07.2022 - Edição Extra)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento).
Goiânia,15 de julho de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia