Decreto n° 11.385: ICMS/PR - Procedimentos adotados pelo contribuinte substituto tributário


Decreto n° 11.385: ICMS/PR - Procedimentos adotados pelo contribuinte substituto tributário

Decreto n° 11.385, de 10 de junho de 2022

(DOE de 10.06.2022)

Dispõe sobre a convalidação dos procedimentos adotados pelo contribuinte substituto tributário, que efetuou a retenção do imposto nos termos da Seção III do Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 12, de 15 de março de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o Decreto n° 10.607, de 30 de março de 2022, bem como o contido no protocolado n° 18.861.619-4,

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