Decreto nº 11.087: Alíquota zero para bebidas alimentares vegetais


Decreto nº 11.087: Alíquota zero para bebidas alimentares vegetais

Decreto nº 11.087, de 30 de maio de 2022

(DOU de 31/05/2022)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Paulo Guedes

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021)

"..............................................................................................................................

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2202.99.00

Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição

0

.........................................................................................................................." (NR)

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reduçãoalíquota zero , IPI , decreto