Portaria ME nº 4.669, de 20 de maio de 2022
(DOU de 24/05/2022)
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, das Portarias Interministeriais que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 543, de 12 de novembro de 2013, dos extintos Ministério da Fazenda e Ministério da Integração Nacional;
II - Portaria Interministerial nº 276, de 4 de julho de 2014, dos extintos Ministério da Fazenda e Ministério da Integração Nacional; e
III - Portaria Interministerial nº 4, de 24 de novembro de 2015, dos extintos Ministério da Fazenda e Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Paulo Guedes