Portaria nº 4.669: Portarias de extintos Ministérios são revogadas


Portaria nº 4.669: Portarias de extintos Ministérios são revogadas

Portaria ME nº 4.669, de 20 de maio de 2022

(DOU de 24/05/2022)

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, das Portarias Interministeriais que menciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação da:

I - Portaria Interministerial nº 543, de 12 de novembro de 2013, dos extintos Ministério da Fazenda e Ministério da Integração Nacional;

II - Portaria Interministerial nº 276, de 4 de julho de 2014, dos extintos Ministério da Fazenda e Ministério da Integração Nacional; e

III - Portaria Interministerial nº 4, de 24 de novembro de 2015, dos extintos Ministério da Fazenda e Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Paulo Guedes

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