Resolução GECEX nº 341, de 11 de maio de 2022
(DOU de 12/05/2022)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020 e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
0406.10.10 |
- |
2933.91.13 |
- |
2934.99.39 |
- |
2934.99.39 |
001 |
2934.99.39 |
002 |
2934.99.39 |
003 |
2934.99.39 |
004 |
2934.99.39 |
005 |
8539.52.00 |
- |
8539.52.00 |
002 |
8903.23.00 |
- |
9503.00.29 |
- |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
1005.90.10 |
- |
0 |
Em grão |
- |
- |
01/01/2022 |
31/12/2022 |
8544.60.00 |
001 |
0 |
- Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo. |
- |
- |
01/04/2022 |
01/07/2022 |
8544.60.00 |
003 |
0 |
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). |
- |
- |
01/04/2022 |
01/07/2022 |
8544.60.00 |
004 |
0 |
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). |
- |
- |
01/04/2022 |
01/07/2022 |
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
Observação |
0202.30.00 |
- |
0 |
-Desossadas |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
0207.14.00 |
- |
0 |
--Pedaços e miudezas, congelados |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
1001.99.00 |
- |
0 |
--Outros |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
1101.00.10 |
- |
0 |
De trigo |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
1905.31.00 |
- |
0 |
--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
1905.90.90 |
- |
0 |
Outros |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
2807.00.10 |
- |
0 |
Ácido sulfúrico |
1.000.000 |
toneladas |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
3004.90.69 |
088 |
0 |
Contendo tosilato de niraparibe monoidratado |
- |
- |
12/05/2022 |
- |
|
3004.90.69 |
089 |
0 |
Contendo mesilato de osimertinibe |
- |
- |
12/05/2022 |
- |
|
3004.90.69 |
090 |
0 |
Contendo acalabrutinibe |
- |
- |
12/05/2022 |
- |
|
3824.99.86 |
001 |
4 |
Mancozeb técnico |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
4002.99.90 |
003 |
0 |
Copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS), apresentado na forma de pó |
- |
- |
12/05/2022 |
- |
|
7213.10.00 |
- |
4 |
-Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
7214.20.00 |
- |
4 |
-Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem |
- |
- |
12/05/2022 |
31/12/2022 |
|
9018.90.99 |
038 |
0 |
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção |
- |
- |
12/05/2022 |
- |
|