Instrução Normativa n° 003, de 25 de março de 2022
(DOE de 28.03.2022)
Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos n° 1.031/2017 e 1.491/2018, que regulamentam a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR e o Programa de Regularização Ambiental;