ADE nº 1: Define prazo para restituição do IRPF de 2022


ADE nº 1: Define prazo para restituição do IRPF de 2022

Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 24 de fevereiro de 2022

(DOU de 25/02/2022) 

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2022;

II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2022;

III - 3º (terceiro) lote, em 29 de julho de 2022;

IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2022; e

V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2022.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2022 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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IRPF , prazo , restituição , cotas