Governo publica versão 3.6 do programa da DCTF


Governo publica versão 3.6 do programa da DCTF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 4, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

(DOU de 04/02/2022)

Aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Parágrafo único. A versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF permitirá:

I - o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2022;

II - atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;

III - alteração da caixa de verificação “PJ optante pela CPRB”, a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

IV - alteração da caixa de verificação “PJ optante pelo Simples Nacional”, a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2021; e

V - atualização da Tabela de Códigos do programa.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

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