Decreto n° 9.816, de 15 de dezembro de 2021
(DOE de 15.12.2021)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e, considerando o contido no protocolado sob o n° 18.389.509-5,