Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, os Atos Concessórios dos regimes especiais de Drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (Integrado Suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Integrado Isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021 e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.
Importante: o Ofício deve conter e-mail do solicitante, para que o beneficiário receba a resposta após a prorrogação ser efetivada. Os Atos Concessórios previamente beneficiados com a Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 (posteriormente convertida na Lei nº 14.060, de 2020), estão abrangidos pela possibilidade de prorrogação contida na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior