Portaria PGFN nº 14.451, de 9 de dezembro de 2021
(DOU de 14/12/2021)
Revoga portarias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 179, caput, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Anexo da Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga portarias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - PGFN nº 793, de 30 de novembro de 2011;
II - PGFN nº 794, de 30 de novembro de 2011;
III - PGFN nº 797, de 30 de novembro de 2011;
IV - PGFN nº 35, de 19 de janeiro de 2012;
V - PGFN nº 30, de 22 de janeiro de 2014;
VI - PGFN nº 165, de 28 de fevereiro de 2014;
VII - PGFN nº 62, de 29 de janeiro de 2015;
VIII - PGFN nº 102, de 24 de janeiro de 2017;
IX - PGFN nº 103, de 24 de janeiro de 2017;
X - PGFN nº 104, de 24 de janeiro de 2017;
XI - PGFN nº 105, de 24 de janeiro de 2017;
XII - PGFN nº 106, de 24 de janeiro de 2017;
XIII - PGFN nº 107, de 24 de janeiro de 2017;
XIV - PGFN nº 280, de 3 de março de 2017;
XV - PGFN nº 638, de 14 de junho de 2017;
XVI - PGFN nº 742, de 11 de julho de 2017;
XVII - PGFN nº 991, de 9 de outubro de 2017;
XVIII - PGFN nº 71, de 14 de fevereiro de 2018;
XIX - PGFN nº 85, de 19 de fevereiro de 2018;
XX - PGFN nº 138, de 13 de março de 2018;
XXI - PGFN nº 325, de 29 de maio de 2018;
XXII - PGFN nº 327, de 29 de maio de 2018;
XXIII - PGFN nº 328, de 29 de maio de 2018;
XXIV - PGFN nº 329, de 29 de maio de 2018;
XXV - PGFN nº 331, de 30 de maio de 2018;
XXVI - PGFN nº 391, de 21 de junho de 2018;
XXVII - PGFN nº 526, de 23 de agosto de 2018;
XXVIII - PGFN nº 719, de 10 de dezembro de 2018;
XXIX - PGFN nº 3, de 4 de janeiro de 2019;
XXX - PGFN nº 75, de 29 de janeiro de 2019;
XXXI - PGFN nº 173, de 26 de fevereiro de 2019;
XXXII - PGFN nº 198, de 11 de março de 2019;
XXXIII - PGFN nº 222, de 15 de março de 2019;
XXXIV - PGFN nº 497, de 24 de maio de 2019;
XXXV - PGFN nº 692, de 26 de julho de 2019;
XXXVI - PGFN nº 11.469, de 22 de novembro de 2019;
XXXVII - PGFN nº 1884, de 22 de janeiro de 2020;
XXXVIII - PGFN nº 14.636, de 18 de junho de 2020;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Ricardo Soriano De Alencar