Prova de Origem para Introdução em Livre Prática
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que as exportações brasileiras de frango (NC 0207 14 10, NC 0207 14 50 e NC 0207 14 70); e peru (NC 0207 27 10, NC 0207 27 20 e NC 0207 27 80) para países da União Europeia (UE), relacionadas aos contingentes pautais com os números de ordem 09.4410 e 09.4420, deverão apresentar prova de origem para introdução em livre prática a ser emitida pelo Banco do Brasil (BB).
A exigência passou a ser adotada pelo bloco europeu por meio do Regulamento de Execução (UE) 2021/760 e os exportadores brasileiros devem apresentar a prova de origem para introdução em livre prática, em conformidade com os artigos 57°, 58° e 59° do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447.
O padrão e modelo do documento é o mesmo já emitido pelo BB para os outros contingentes pautais de carne de aves que a UE concede ao Brasil.
Subsecretaria de Negociações Internacionais – SEINT