GM SC: RFB versa sobre a definição de ato cooperativo


GM SC: RFB versa sobre a definição de ato cooperativo

Solução de Consulta Cosit nº 99009, de 30 de setembro de 2021

(DOU de 01/10/2021) 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.

Conforme definição do art. 79 da Lei n° 5.764, de 1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, sendo todos os outros atos sujeitos à tributação.

Dispositivos Legais: Lei n° 5.764, de 16 de setembro de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERATIVA A NÃO ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO PELA CSLL.

As receitas decorrentes da prestação de serviços por cooperativa a não associados, pessoas físicas ou jurídicas, não gozam da isenção relativa à CSLL prevista no art. 39 da Lei n° 10.865, de 2004, por não se configurarem provenientes de ato cooperativo, conforme determinação da legislação específica.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 39; Lei n° 5.764, de 16 de setembro de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

Assunto: Normas de Administração Tributária

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que se refere a fato que está disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta

Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, V; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.

FABIO CEMBRANEL

Coordenador

Tags:

Cooperativa , associados , prestação de serviço , definição , Ato cooperativo