GM SC: IOF - Mútuo entre pessoas jurídicas


GM SC: IOF - Mútuo entre pessoas jurídicas

Solução de Consulta Cosit nº 141, de 21 de setembro de 2021

(DOU de 27/09/2021)

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ALÍQUOTA ZERO. FATOS GERADORES ABRANGIDOS.

As operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, estão sujeitas à alíquota zero do IOF, ainda que os respectivos fatos geradores, consistentes na entrega ou disponibilização dos recursos ao mutuário, ocorram fora desses prazos.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 3º, § 1º, I, II; art. 7º, §§ 20 e 20-A.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

Tags:

fatos geradores , operações de crédito , mútuo entre pessoas jurídicas , IOF