Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016:
I - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e
II - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes