Alteração de Tratamento Administrativo e inclusão de novo modelo LPCO com anuência da ANVISA
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 30/06/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para padrão e material de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física para ensaio de proficiência, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, deverão ser preenchidos com o código de destaque administrativo indicado para cada subitem da NCM conforme a tabela inserida ao final desta notícia.
Os produtos listados poderão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de padrão de referência e material de referência” (I00005), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha correspondente que será publicada pela ANVISA neste link.
A sistemática utilizando o Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da ANVISA (PEI) e o módulo Visão Integrada do Siscomex será mantida até a conclusão da migração de todos os produtos (NCM) para o novo procedimento e continuará disponível como alternativa para o importador.
Adicionalmente, informamos que os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos importadores estão listados na aba 02 da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior