GM SC nº 50: eSocial - Compensação de débito de contribuições previdenciárias


GM SC nº 50: eSocial - Compensação de débito de contribuições previdenciárias

Solução de Consulta Cosit nº 50, de 25 de março de 2021

(DOU de 06/04/2021)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral

SC Cosit nº 50, de 2021

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compensaçãodébitos , previdência , esocial