Decreto n° 6.977, de 24 de fevereiro de 2021
(DOE de 24.02.2021)
Regulamenta a Lei n° 20.418, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, rescindidos por inadimplência do sujeito passivo no período de 1° de março a 30 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso II, da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 61, de 30 de julho de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, a publicação da Lei n° 20.418, de 11 de dezembro de 2020, bem como o contido no protocolado n° 17.240.274-7,